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Buscamos a solução mais justa e correta, com urgência!
O grande diferencial de um escritório de advocacia focado em inventários extrajudicial ou judicial é conseguir enxergar além do comum, garantindo a justiça para quem precisa resolver a divisão da herança, sempre com os cuidados e a atenção necessária.
Você pode contar com a nossa equipe para defender seus direitos e lhe prestar um serviço personalizado, com muita dedicação, zelo e cuidado.
Nosso maior patrimônio são nossos clientes que nos acompanham há anos nessa trajetória. Temos como missão e propósito prestar um bom serviço de forma humanizada escutando as dores dos nossos clientes e lutando por seus direitos.
Incidência de multa devido à perda do prazo do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
No caso de imóveis, ele torna-se irregular, ou seja, em regra o imóvel não pode ser vendido (transferido) pelos herdeiros formalmente, por exemplo: mesmo que o comprador aceite adquirir o imóvel sem o procedimento, além de ele correr riscos com o negócio, o imóvel se DESVALORIZA, ou seja, será comercializado abaixo do valor de mercado.
Impedimento para acessar o dinheiro deixado pelo falecido em contas bancárias, já que este valor ficará bloqueado até a realização do procedimento.
No caso do viúvo ou viúva, caso desejem se casar novamente, em regra, sem o procedimento de inventário e partilha de bens, não poderão escolher o regime de bens do novo casamento e serão obrigados a se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.
Fazer o inventário extrajudicial é uma forma de diminuir custos quando comparado ao inventário judicial.
No caso de bens imóveis, regularização rápida, o que permite inclusive a venda do bem de forma simultânea ao procedimento do inventário, ou seja, a transferência do imóvel por meio de escritura de compra e venda pode acontecer no mesmo momento da lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens.
Sabe-se que, enquanto não há a conclusão do inventário, existe margem para desentendimento entre as partes. Assim, com a rapidez da conclusão do inventário extrajudicial, este ciclo é encerrado, o que preserva a saúde mental e emocional dos envolvidos.
Caso tenha alguma duvida que não foi explanada nas perguntas ao lado, clique no botão abaixo e entre em contato com nosso escritório.
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
O melhor é agir rápido. Pela legislação, existe uma multa para os herdeiros que não realizam o procedimento de inventário dentro de um prazo após o falecimento. Caso os herdeiros esperem muito para regularizar os documentos pelo inventário, todo o procedimento poderá ficar muito mais caro e demorado.
Essa é uma das mais comuns perguntas sobre inventário. A multa a ser aplicada dependerá da Fazenda Pública de cada unidade federativa. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD. O ITCMD no Distrito Federal é de 4% sobre o valor total dos bens.
Fique tranquilo. Iremos te dar todo o suporte necessário para que você passe por todo o processo de inventário com a maior tranquilidade possível.
Sim, tanto no inventário feito no cartório quanto aquele feito na justiça, você precisará obrigatoriamente do acompanhamento de um advogado.
A determinação precisa dos valores envolvidos está diretamente ligada a uma análise minuciosa das particularidades do seu caso. No entanto, esses valores geralmente derivam das despesas judiciais ou taxas cartorárias, Imposto de Transmissão Causa Mortis, custos de registro de transferência de propriedades e honorários advocatícios. O que posso garantir, baseado na minha vasta experiência nesse campo, é a minha capacidade de avaliar e buscar as opções mais econômicas e eficazes para o seu caso.
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.
O inventário realizado em cartório é um processo mais ágil e muito menos oneroso.
O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, pois nesse caso não há aplicação de regras de competência.
Esperamos que, com esse material, você tenha conseguido responder às principais perguntas sobre inventário.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado de inventário? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo botão ao lado!
Nosso atendimento é personalizado à sua necessidade, antes e após horário comercial.
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