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Somos um escritório de advocacia especializado Direito de Família e Sucessões. Você pode contar com a nossa equipe para defender seus direitos e lhe prestar um serviço personalizado, com muita dedicação, zelo e cuidado.
Nosso maior patrimônio são nossos clientes que nos acompanham há anos nessa trajetória. Temos como missão e propósito prestar um bom serviço de forma humanizada escutando as dores dos nossos clientes e lutando por seus direitos.
Procedimento legal que apura e regulariza a sucessão de bens deixados por uma pessoa falecida.
Procedimento legal que encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas casadas.
Procedimento legal que encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas com União Estável.
Você vai nos dizer o que procura e como podemos te ajudar.
Pediremos a você que nos envie a documentação para análise.
Buscaremos a medida mais eficaz para solução do seu caso.
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Meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso.
Mecanismos de defesa para menores e pessoas incapazes.
Caso tenha alguma duvida que não foi explanada nas perguntas ao lado, clique no botão abaixo e entre em contato com nosso escritório.
Sim. A grávida pode receber os alimentos gravídicos para se manter durante a gestação e após o nascimento com vida da criança a pensão será convertida em pensão alimentícia.
Sim. O alimentante não poderá se eximir da obrigação, mesmo estando desempregado.
A pensão não se encerra automaticamente, você deverá ingressar com ação de exoneração de pensão. Contudo, caso o(a) filho(a) esteja cursando ensino superior o alimentante arcará com a pensão, geralmente, até os 24 anos.
Não. A prisão não é um meio para quitar a pensão em atraso, mas sim um modo de coagir o alimentante a pagar as parcelas em atrasos. Se o responsável pela pensão for preso, as parcelas atrasadas ainda constarão, não incidindo nenhum desconto.
Sim. O valor pode ser revisto e atualizado de acordo com o salário do alimentante, isso vale tanto para a diminuição, quanto para o aumento.
O inventário realizado em cartório é um processo mais ágil e muito menos oneroso.
O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, pois nesse caso não há aplicação de regras de competência.
A interdição pode ser realizada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.
A interdição deve ser realizada para proteção do patrimônio do indivíduo a ser interditado, evitando assim a sua dilapidação.
Nosso atendimento é personalizado à sua necessidade, antes e após horário comercial.
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